A Gestão Ambiental o e Ambiente Institucional do Agronegócio
Texto produzido para a disciplina de gestão ambiental do curso de mestrado em agronegócios da UFRGS.
Promover uma forma de desenvolvimento sustentável, que garanta o suprimento das necessidades humanas atuais e futuras, é um dos grandes desafios da sociedade pós moderna (LAGO, 2013). A partir da década de 70 um movimento de conscientização da importância do meio ambiente para as populações ganhou força (STROBEL 2005).
Esse movimento de conscientização se refletiu também no ordenamento jurídico. No Brasil até mesmo a constituição federal garante que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois trata-se de um bem de uso comum e essencial a qualidade de vida (BRASIL 2008).
O ordenamento jurídico constitui o ambiente institucional onde o agronegócio está inserido. O agronegócio se desenvolve se adaptando as transformações do ambiente institucional, assim diferentes segmentos do agronegócio devem atender necessidades específicas do ordenamento jurídico.
Pelas práticas de gestão ambiental o agronegócio busca atender as necessidades de desenvolvimento sustentável de acordo com o que exige a legislação. A Gestão Ambiental tem por objetivo exercer um efeito positivo sobre o meio ambiente para tanto respeita normas e leis locais, privilegiando o uso de tecnologias mais limpas e renováveis (BACKER, 2002; BARBIERI, 2004; DONAIRE, 1999).
Algumas práticas atualmente consideradas comuns são o resultado de um movimento de conscientização, o plantio direto, o descarte correto de embalagens, a recuperação de pastagens, a fixação biológica de nitrogênio, o tratamento de resíduos e produção de bioenergia são alguns exemplos de atividades relacionadas a gestão ambiental.
A politica nacional do meio ambiente, lei 6.938, e o código florestal, lei 12.651, são exemplos de leis que norteiam o ambiente institucional do agronegócio.
A politica nacional de meio ambiente institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais (BRASIL 2008).
Do código florestal emerge o cadastro ambiental rural – CAR um registro público, eletrônico, de abrangência nacional para todos os estabelecimentos rurais do país. A finalidade desse sistema é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (CAR 2020).
Essas leis têm efeitos diretos sobre o agronegócio pois direcionam ações e criam obrigações para os atores do agronegócio, como por exemplo, a obrigatoriedade de cadastro dos agricultores no CAR ou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para implementação de determinados empreendimentos rurais ou agroindustriais.
Portanto, a conscientização de que o meio ambiente possuí recursos limitados revela a necessidade da gestão ambiental. Essa necessidade se faz representar no ordenamento jurídico, que por sua vez é um componente muito importante do ambiente institucional que direciona os atores do agronegócio. Assim, o processo de gestão ambiental está fundamentado em princípios que se traduzem em leis que quando aplicadas a realidade do agronegócio exigem mudanças nas ações dos atores.
Referências
BACKER. P. Gestão Ambiental. A administração Verde. Rio de Janeiro. Qualitmark, 2002.
BARNIERI, J. C. Gestão Ambiental. Conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva 2004.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Consultoria Jurídica. Legislação Ambiental Básica / Ministério do Meio Ambiente. Consultoria Jurídica. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, UNESCO, 2008.
CAR, CADASTRO AMBIENTAL RURAL. O que é o CAR. Disponível em: <http://www.car.gov.br/#/sobre> acesso em: 27 abr 2020.
DONAIRE. Gestão Ambiental na Empresa. São Paulo: Atlas, 1999.
LAGO, André Aranha Corrêa do. Conferências de desenvolvimento sustentável. Brasília:
FUNAG, 2013.
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